ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

*Oferecemos o serviço de assessoria, consultoria e emissão de laudos de segurança do trabalho (PPRA, PCMSO, PPP, entre outros).

 * Empresas parceiras.

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Elaboração do PPRA em conformidade com o que é solicitado na NR 9 da Portaria 3214/78.

Realização das avaliações necessárias para a elaboração do PPRA, indicando medidas de controle e sugerindo ações a serem tomadas para o cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho.

 Implantar o programa com planejamento anual. Com metas, prioridade, cronograma e estratégia de ação a fim de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.

 DAS RESPONSABILIDADES

Do empregador:

  1. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

Dos trabalhadores:

  1. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
  2. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
  3. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Elaboração e controle de todas as rotinas referentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

  • Realização do programa com planejamento, implantação, emissão de relatório anual e revisão, com base nos riscos à saúde dos colaboradores, conforme previsto na NR.
  • Encaminhamento para realização de exame complementar , exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional com emissão de ASO (Atestado de Saúde), realização ocupacional e orientação da empresa para emissão de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

DAS RESPONSABILIDADES

 Compete ao empregador:

  1. garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; (107.001-0 /I2)
  2. custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; 
  3. indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; (107.003-7 / I1)
  4. no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; (107.004-5 / I1)
  5. inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. (107.005-3 / I1)

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador,  que reúne entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Nós assessoramos a elaboração, gerenciamento e controle do formulário por colaborador, levando em conta riscos aos quais os mesmos estão ou estiveram expostos durante sua trajetória na empresa, visando atender exigências da Previdência Social.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

 A responsabilidade pela emissão do PPP é:

  • Da empresa empregadora, no caso de empregado;
  • Cooperativa de Trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
  • Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e
  • Sindicatode Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Tem o objetivo de demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos, identificar às condições de trabalho e explicar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, em atendimento à emissão de PPP com concessão ou não da aposentadoria especial, de acordo com o exigido pela Previdência Social.

 O que é LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Para que serve o LTCAT?

O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

E o inciso 1 do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.

Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT?

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que gerem direito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais).

Qual é a periodicidade do LTCAT?

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 – DOU DE 11/08/2010 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT. 

O LTCAT continua valendo?

Sim. A confusão gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instrução Normativa nº 20/2007 a referida Instrução Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). É preciso entender que a Instrução não tem poder legal para revogar uma Lei Federal.

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima, e é necessário conforme os parágrafos 1,2,3 do Artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91 alterada pela Lei 9732 de 11/02/98 que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Suporte aos Clientes

• Consultoria por telefone, e-mail, whatts ou pessoalmente.

Contato Assessoria Segurança do Trabalho